CHOCOVIDA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819339385 (CHOCOVITA), Processo 818771020 (CHOCOVITA), Processo 818771011 (CHOCOVITA) e Processo 914017012 (CHOCOVITA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DAVIDA ALIMENTOS LTDA
- 51.692.993/0001-40
- Procurador ou escritório
- F. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2886IndeferimentoEsta publicação28/04/2026
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)