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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2026

QUATRIA NAVAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2886, 28 de abril de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
936029102
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação, tendo em vista a mesma encontrar-se genérica para fins de classificação podendo abranger diversas classes. Como exemplos não exaustivos e não vinculativos, pode-se adotar na Classe 36 serviços de ?Seguros marítimos?; na 37 serviços de ?Construção naval?; na 39 serviços de ?Operação de portos?; na 42 serviços de ?Projetos de engenharia naval?. Cumpra na NCL observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação.

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Sobre a marca

Titular
QUATRIA NAVAL S.A.
17.831.251/0001-10
Data de depósito
30 de agosto de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2901Registro11/08/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2898Deferimento21/07/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2886ExigênciaEsta publicação28/04/2026

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2802Publicação17/09/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)