ARENITO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos sobre o item "Tintas de amianto", visto que o banimento do amianto na indústria brasileira é definitivo e a a sua comercialização é proibida. Alternativamente, é possível excluir o item considerado ilícito de acordo com a legislação nacional (Manual de Marcas, item 5.4.6. Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos). Fontes: https://www.gov.br/inca/pt-br/assuntos/noticias/2023/stf-mantem-proibicao-do-uso-de-amianto-crisotila-no-brasil e https://www.gov.br/inca/pt-br/assuntos/causas-e-prevencao-do-cancer/exposicao-no-trabalho-e-no-ambiente/amianto.
Sobre a marca
- Titular
- REGIANE FRADIQUE DE LIMA
- 36.312.596/0001-02
- Procurador ou escritório
- AllMark Registro e Posicionamento de marcas
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
3Deferimento da petição
- RPI nº 2886ExigênciaEsta publicação28/04/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)