Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2026
ILLUMINA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ILLUMINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VELAS LTDA
- 42.460.571/0001-59
- Procurador ou escritório
- Competence Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2886DeferimentoEsta publicação28/04/2026
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)