Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2026
Caminha Advogados
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CAMINHA ADVOGADOS
- 23.318.143/0001-41
- Procurador ou escritório
- A. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5- RPI nº 2886RegistroEsta publicação28/04/2026
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)