VILLA URBANA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230010066 (02/10/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Cumprimento de decisão transitada em julgado - Ação Ordinária - Nulidade de Registro de Marca. Pedido em Reconvenção de Caducidade de Registro - Ref: Processo 5086005-62.2023.4.02.5101 - 25ª VF/RJ - INPI 52402.011076/2023-36 - Registro de Marca (Autora) 903.232.944 (VILLA URBANA JEANS) - Registro de Marca (Ré) 920.598.781 (VILLA URBANA) - Pedido de Marca (Ré) 923.072.411 (VILLA URBANA) ? Sentença definitiva. Julgado Procedente o pedido, decretado NULO o registro de marca 920598781 da empresa Ré, mantido o indeferimento do pedido 923072411 da Ré. Julgada IMPROCEDENTE a reconvenção, mantida a vigência do registro 903.232.944 da Autora.
Sobre a marca
- Titular
- E.L. CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
- 22.496.330/0001-52
- Procurador ou escritório
- Seguro de Marcas
- Data de depósito
- 25 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Recurso não provido (decisão mantida)
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2886JudicialEsta publicação28/04/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de procedimento judicial
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)