Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2026
QUAL É A BOA?
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250697721 (09/12/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TELEVISAO CABO BRANCO LTDA Procurador: ESCRITÓRIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA. ME
Sobre a marca
- Titular
- GLAYZIELE FERNANDES SILVEIRA 00811449971 ME
- 32.008.616/0001-03
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2886CaducidadeEsta publicação28/04/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)