Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2026
FRANGO CARIOCA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250711094 (16/12/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JULIANA DE ALMEIDA ELIZIARIO DOS SANTOS Procurador: B & B MARCAS E PATENTES
Sobre a marca
- Titular
- FRANGO CARIOCA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA.
- 11.123.678/0001-88
- Procurador ou escritório
- A.F.Kiron Agentes Autonomos de Investimentos
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2886CaducidadeEsta publicação28/04/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)