Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2026
Boom Credit
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250662769 (19/11/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AMARQ CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
Sobre a marca
- Titular
- VAMO SERVIÇOS E SOLUÇÕES EM MEIOS DE PAGAMENTO LTDA.
- 30.512.091/0001-05
- Data de depósito
- 20 de março de 2018
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2886CaducidadeEsta publicação28/04/2026
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Arquivamento de petição por falta de procuração
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)