Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2026
SINDECARD
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250682877 (02/12/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SIND. TRANSP. RODOV. AUTONOMOS DE BENS DO EST. SÃO PAULO. Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda
Sobre a marca
- Titular
- F2 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS EIRELI - ME
- 23.171.111/0001-66
- Procurador ou escritório
- City Patentes e Marcas
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2886CaducidadeEsta publicação28/04/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)