Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2026
Peixoto & Cury Advogados
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800260071360 (30/03/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PEIXOTO E CURY ADVOGADOS Procurador: Ana Maria Ferdinando Pardini
Sobre a marca
- Titular
- Peixoto e Cury Advogados
- 61.150.884/0001-55
- Procurador ou escritório
- A. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4- RPI nº 2886RenovaçãoEsta publicação28/04/2026
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)