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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2026

HYPERMAIS

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2886, 28 de abril de 2026MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
905612175
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850160076242 (14/04/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: HYPERMARCAS S.A. Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

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Sobre a marca

Titular
HYPERA S.A.
02.932.074/0001-91
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
30 de novembro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2886Recurso negadoEsta publicação28/04/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2450Sobrestamento19/12/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2367Recurso17/05/2016

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2354Indeferimento16/02/2016

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2346Petição22/12/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2330Sobrestamento01/09/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  8. RPI nº 2207Publicação24/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.