Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2026
JELLY
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250706461 (14/12/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JELLYCAT LIMITED Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO
Sobre a marca
- Titular
- GRENDENE S.A.
- 89.850.341/0001-60
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
- RPI nº 2886CaducidadeEsta publicação28/04/2026
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.