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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2026

Fiber Tech

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2886, 28 de abril de 2026NominativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Fiber Tech
Processo INPI
901308277
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250289325 (04/06/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CALÇADOS PEGADA NORDESTE LTDA Procurador: CAPELLA & VELOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
DASS NORDESTE CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
01.287.588/0001-79
Procurador ou escritório
V. H. (pessoa física)
Data de depósito
13 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2898Caducidade21/07/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2886CaducidadeEsta publicação28/04/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2870Caducidade06/01/2026

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2845Petição15/07/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2711Petição20/12/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2683Renovação07/06/2022

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2251Petição25/02/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  8. RPI nº 2183Registro06/11/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2148Transferência06/03/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 2082Deferimento30/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1987Publicação03/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.