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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2026

VITALITÉE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2886, 28 de abril de 2026NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

VITALITÉE
Processo INPI
831094427
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250316545 (17/06/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LS GROUPE LTDA Procurador: Lair de Castro Júnior Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
MARJAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
60.726.692/0001-81
Procurador ou escritório
bymii
Data de depósito
19 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2898Caducidade21/07/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2886CaducidadeEsta publicação28/04/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2872Caducidade21/01/2026

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2519Registro16/04/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2515Deferimento19/03/2019

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2396Sobrestamento06/12/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  8. RPI nº 2164Oposição26/06/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 2137Publicação20/12/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.