Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2026
Processo nº 937331732
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- HYNDRA PARTICIPACOES S.A.
- 37.966.570/0001-40
- Procurador ou escritório
- ANA LUIZA ABDALLA, TALITA LAMBLEM E EDUARDO DE PAULA MACHADO ADVOGADOS
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2885DeferimentoEsta publicação22/04/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)