Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2026
RESPLANDECE INDUSTRIAL - PRODUTOS IN NATURA E DERIVADOS DE MILHO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
RESPLANDECE INDUSTRIAL - PRODUTOS IN NATURA E DERIVADOS DE MILHO
- Processo INPI
- 936299100
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RESPLANDECE INDUSTRIAL - PRODUTOS IN NATURA E DERIVADOS DE MILHO
- 16.854.410/0001-30
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2885DeferimentoEsta publicação22/04/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)