AGUA MINERAL INDAIÁ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825562341 (INDAIÁ ICE TEA), Processo 007135297 (INDAIA), Processo 823068447 (INDAIÁ.COM.BR), Processo 916404218 (INDAIÁ), Processo 916404293 (INDAIÁ), Processo 827396376 (INAIÁ ÁGUA MINERAL NATURAL), Processo 916407560 (INDAIÁ REFRI), Processo 824145453 (INDAIA CYTRUS), Processo 903329905 (INDAIÁ) e Processo 907463363 (INDAIÁ REFRI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- M. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3- RPI nº 2885IndeferimentoEsta publicação22/04/2026
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)