MARIA JUÁ MODA E ACESSÓRIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil "Maria Juá", objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, ou declare, sob as penas da lei, que tal nome é invenção de trabalho criativo para compor a marca em conformidade com o artigo 124, XV/XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14/5.11.15 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência, disponível em:http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Cumprimento-deexig%C3%AAncia).
Sobre a marca
- Titular
- BEIJA-FLOR COMERCIO E CONFECÇÕES DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA ME
- 05.800.600/0001-58
- Procurador ou escritório
- Loyal Trade Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2885ExigênciaEsta publicação22/04/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)