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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2026

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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2885, 22 de abril de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
936284587
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Esclareça se deseja manter os itens "Comércio [através de qualquer meio] de fichas para jogos de azar; Comércio [através de qualquer meio] de máquinas de jogo de azar", considerados ilícitos pela legislação brasileira, se opta pela exclusão dos mesmos ou se deseja substituí-los por outros que não se enquadrem nesta condição e possuem descrições compatíveis com a classe reivindicada. Exigência formulada de acordo com o item 5.4.6. Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos do do Manual de Marcas (última atualização em 28 de novembro de 2025), observando-se também a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 001/2016.

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Sobre a marca

Titular
TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA - ME
09.168.152/0001-72
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
19 de setembro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2903Registro25/08/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2897Deferimento14/07/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2885ExigênciaEsta publicação22/04/2026

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2822Petição04/02/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2805Publicação08/10/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)