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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Esclareça se deseja manter os itens "Comércio [através de qualquer meio] de fichas para jogos de azar; Comércio [através de qualquer meio] de máquinas de jogo de azar", considerados ilícitos pela legislação brasileira, se opta pela exclusão dos mesmos ou se deseja substituí-los por outros que não se enquadrem nesta condição e possuem descrições compatíveis com a classe reivindicada. Exigência formulada de acordo com o item 5.4.6. Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos do do Manual de Marcas (última atualização em 28 de novembro de 2025), observando-se também a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 001/2016.
Sobre a marca
- Titular
- TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA - ME
- 09.168.152/0001-72
- Procurador ou escritório
- SOMARCA Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2885ExigênciaEsta publicação22/04/2026
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)