Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2026
Polpas da Amazônia
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Polpas da Amazônia
- Processo INPI
- 936280549
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- A P DA S ARRUDA INDUSTRIA E COMERCIO
- 00.155.919/0001-54
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2885DeferimentoEsta publicação22/04/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)