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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2026

DIAMANTE BEBIDAS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2885, 22 de abril de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
936216077
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 932368239 - Diamante Gastrobar. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924169710 (DIAMANTE EXPRESS), Processo 924170158 (DIAMANTE CONVENIÊNCIA) e Processo 930259246 (DIAMANTE Drink). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
CAROLINE LAURENTINO DA SILVA
57.180.037/0001-66
Procurador ou escritório
Esparta Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de setembro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2885IndeferimentoEsta publicação22/04/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2805Publicação08/10/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)