Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2026
ARAMEBRAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Tendo em vista a correta separação dos itens de especificação, foi retificada a pontuação.
Sobre a marca
- Titular
- ARAMEBRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 03.052.127/0001-42
- Procurador ou escritório
- SEMAPA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 13 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2885DeferimentoEsta publicação22/04/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)