FS Favela Seguros
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923518070 (Digital FAVELA) e Processo 922206694 (PAGGFAVELA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Realizada ressalva para melhor adequação da especificação à classe reivindicada: inclusão de "[Software como serviço SaaS]"
Sobre a marca
- Titular
- MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A
- 33.608.308/0001-73
- Procurador ou escritório
- PINHEIRO PALMER ADVOGADOS
- Data de depósito
- 12 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2885IndeferimentoEsta publicação22/04/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)