Adriel
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos serviços "Comércio (através de qualquer meio) de medicamentos" e "Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]",reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação em vigor no País, bem como o dispostono § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente,apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviçospassíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data destaexigência. Cumpra na NCL12, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI:https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas
Sobre a marca
- Titular
- A. J. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Agora Marcas
- Data de depósito
- 12 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2885ExigênciaEsta publicação22/04/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)