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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2026

Adriel

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2885, 22 de abril de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
936203579
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto aos serviços "Comércio (através de qualquer meio) de medicamentos" e "Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]",reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação em vigor no País, bem como o dispostono § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente,apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviçospassíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data destaexigência. Cumpra na NCL12, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI:https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas

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Sobre a marca

Titular
A. J. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Agora Marcas
Data de depósito
12 de setembro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2903Registro25/08/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2898Deferimento21/07/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2885ExigênciaEsta publicação22/04/2026

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2804Publicação01/10/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)