Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2026
CALHEIRO AUTO PADRÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
CALHEIRO AUTO PADRÃO
- Processo INPI
- 936196394
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluída a expressão "Isso é importante para proteger a marca em atividades comerciais, assegurando que a venda de insumos também esteja protegida." por não se tratar de uma especificação Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- 18.988.656 CLEITON MARTINS FLORENCIO
- 18.988.656/0001-20
- Procurador ou escritório
- D. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2885DeferimentoEsta publicação22/04/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)