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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2026

Cocar Vestidos de Festa

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2885, 22 de abril de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
936186259
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluído da especificação o item "reparo de vestidos de festa" por se encontrar na classe 37. Excluído da especificação o item "confecção de roupas de festa" por se encontrar na classe 40. Excluído da especificação o item "preparo de vestidos de festa" por ser genérico para fins de classificação: "Modificação [ajustes] de roupas" é da classe 40; "Reparo de vestidos de festa", "Reparo [restauração] de roupas" e "Limpeza de roupas" estão na classe 37.

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Sobre a marca

Titular
COCAR ALUGUEIS DE VESTIDOS LTDA
46.712.344/0001-24
Procurador ou escritório
G. S. (pessoa física)
Data de depósito
11 de setembro de 2024
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2887Registro05/05/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2885DeferimentoEsta publicação22/04/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2804Publicação01/10/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)