Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2026
Cocar Vestidos de Festa
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído da especificação o item "reparo de vestidos de festa" por se encontrar na classe 37. Excluído da especificação o item "confecção de roupas de festa" por se encontrar na classe 40. Excluído da especificação o item "preparo de vestidos de festa" por ser genérico para fins de classificação: "Modificação [ajustes] de roupas" é da classe 40; "Reparo de vestidos de festa", "Reparo [restauração] de roupas" e "Limpeza de roupas" estão na classe 37.
Sobre a marca
- Titular
- COCAR ALUGUEIS DE VESTIDOS LTDA
- 46.712.344/0001-24
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2885DeferimentoEsta publicação22/04/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)