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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2026

LED STORE ELETRO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2885, 22 de abril de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
936185902
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação, uma vez que o item ?Comércio [através de qualquer meio] de equipamentos eletrônicos? é genérico para fins de especificação. Discrimine os equipamentos eletrônicos comercializados; por exemplo: ?Comércio [através de qualquer meio] de equipamentos eletrônicos, a saber: equipamentos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens?; ?Comércio [através de qualquer meio] de equipamentos eletrônicos, a saber: balanças eletrônicas?. Cumpra observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas 1 classe e que não é possível ampliar o escopo da especificação.

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Sobre a marca

Titular
LED STORE PARTS LTDA
43.412.191/0001-01
Procurador ou escritório
K4 BRANDS REGISTRO DE MARCAS
Data de depósito
11 de setembro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2902Registro18/08/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2899Deferimento28/07/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2885ExigênciaEsta publicação22/04/2026

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2804Publicação01/10/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)