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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2026

CRIALI ALIMENTOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2885, 22 de abril de 2026MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
936045973
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto à licitude do item ?leite de cânhamo? reivindicado à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração/comercialização/produção de cânhamo/cannabis não medicinal em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o(s) item(s) mencionado(s) ou substituindo o(s) mesmo(s) por produto(s) ou serviço(s) compatível(eis) com a classe reivindicada e considerado(s) lícito(s) pela legislação vigente na data desta exigência. A substituição proposta não deve exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
CRIALI ALIMENTOS LTDA
23.240.726/0001-05
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
2 de setembro de 2024
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2897Arquivamento14/07/2026

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2885ExigênciaEsta publicação22/04/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2802Publicação17/09/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)