Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2026
CAZÉ BIOJÓIAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
CAZÉ BIOJÓIAS
- Processo INPI
- 936035110
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CAZE BRAND JOIAS LTDA
- 33.502.769/0001-67
- Procurador ou escritório
- Promarc Gestao de Processo Marcario
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2885DeferimentoEsta publicação22/04/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)