J.V.V EXATHUS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: EXATUS [934210489]; EXATUS [934210420]; Exatus Consultoria Contábil [930737717]; EXATO'S [823008673]; Exatus Contabilidade & Administração [931488451]; C EXATUS CONTABILIDADE [931883717]. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913872296 (EXATUS CONTABILIDADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- J.V.V EXATHUS CONSULTORIA FISCAL E CONTABIL LTDA - EPP
- 42.139.190/0001-72
- Procurador ou escritório
- Danilo Alves
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
- RPI nº 2885IndeferimentoEsta publicação22/04/2026
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)