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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2026

CONSTRUVILLE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2885, 22 de abril de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
935907823
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluído da especificação o item "Comércio varejista de materiais hidráulicos" por ser genérico. Incluída a ressalva "elementos elétricos básicos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade" após o item "Comércio varejista de material elétrico" para adequação à classe escolhida.

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Sobre a marca

Titular
DJALMA FERDINANDO DA COSTA
28.288.285/0001-27
Procurador ou escritório
N. G. (pessoa física)
Data de depósito
21 de agosto de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2887Registro05/05/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2885DeferimentoEsta publicação22/04/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2801Publicação10/09/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)