Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2026
CONSTRUVILLE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído da especificação o item "Comércio varejista de materiais hidráulicos" por ser genérico. Incluída a ressalva "elementos elétricos básicos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade" após o item "Comércio varejista de material elétrico" para adequação à classe escolhida.
Sobre a marca
- Titular
- DJALMA FERDINANDO DA COSTA
- 28.288.285/0001-27
- Procurador ou escritório
- N. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2885DeferimentoEsta publicação22/04/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)