Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2026
CHEF RANGEL COZINHA BRASILEIRA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2885, 22 de abril de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 39
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906902851 (RANGEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- RANGEL COZINHA BRASILEIRA LTDA
- 39.619.371/0001-91
- Data de depósito
- 20 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
2- RPI nº 2885IndeferimentoEsta publicação22/04/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)