RENNAN LUNA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Para registrar como marca um nome civil exige-se a apresentação de autorização do titular desse nome (no caso, de RENAN LUNA GOUVEIA DE QUEIROZ), em conformidade com o artigo 124, inciso XV, da LPI. A autorização deverá permitir, expressamente, o registro do sinal por todos os requerentes do pedido.
Sobre a marca
- Titular
- R. Q. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Recife Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2885ExigênciaEsta publicação22/04/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)