AZINHEIRA FLORICULTURA E CAFÉ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Confirme se a marca solicitada é realmente marca coletiva ou se é um equívoco e a marca desejada seria de produto. Observe que a marca coletiva é um sinal que visa identificar produtos ou serviços fornecidos pelos membros de uma determinada coletividade (associação, união, cooperativa,organização fraternal ou outro grupo organizado coletivamente), distinguindo-os de outros produtos ou serviços idênticos ou similares provenientes de outras origens que não sejam dos membros desta mesma coletividade. Desta forma, não sendo o requerente uma entidade coletiva e sim uma Sociedade Empresária Limitada, diga se deseja migrar para Marca de Produto, nesta mesma classe 31, para que os mesmos produtos reivindicados - Flores naturais - sejam disponibilizados pelo próprio requerente. Observe que se permanecer como Marca Coletiva mas no cumprimento de exigência não atender aos requisitos o pedido será indeferido.
Sobre a marca
- Titular
- AZINHEIRA FLORICULTURA E CAFÉ LTDA
- 97.294.342/0001-01
- Data de depósito
- 29 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2885ExigênciaEsta publicação22/04/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)