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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
>>>>>Preste esclarecimentos quanto à licitude do serviço "Comércio [através de qualquer meio] de amianto" reivindicado à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à comercialização de ?amianto? em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por serviço compatível com a classe reivindicada e considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência. A substituição proposta não deve exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada. >>>>>Preste esclarecimentos quanto à licitude dos serviços "Comércio [através de qualquer meio] de armas de fogo; Comércio [através de qualquer meio] de explosivos; Comércio [através de qualquer meio] de munições e projéteis" reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à comercialização de ?armas de fogo, munições, projéteis e explosivos? em vigor no país, b
Sobre a marca
- Titular
- 52.680.559 VIVIANI NASCIMENTO TONON
- 52.680.559/0001-03
- Data de depósito
- 26 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2885ExigênciaEsta publicação22/04/2026
Exigência de mérito
Anulação de despacho (em processo)
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)