Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2026
MAGNATA DA BORRACHA AUTO CENTER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação originalmente requisitada para melhor adequação dos itens assinalados, em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.4.1. Foi incluído ?sob encomenda?, após ?Montagem de materiais/pneus para terceiros?. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6.
Sobre a marca
- Titular
- MANUEL DO SOCORRO COSTA FERREIRA ME
- 15.127.455/0001-40
- Procurador ou escritório
- Daniele Martins
- Data de depósito
- 20 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2885DeferimentoEsta publicação22/04/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)