Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2026
TEAHUPO'O
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- PASSAÚNA AQUATIC CENTER HOLDING LTDA
- 32.785.704/0001-03
- Procurador ou escritório
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3- RPI nº 2885ArquivamentoEsta publicação22/04/2026
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)