Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2026
CARE DECOR HOME
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CAROLINA C. ALVES ACESSORIOS
- 11.250.210/0001-54
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2885DeferimentoEsta publicação22/04/2026
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)