Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2026
EXCELLENCE VIAGENS E TURISMO
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2885, 22 de abril de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 39
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913387290 (EXCELÊNCIA DE PORTUGAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DIOGO GUILHERME ALVES FAVARETTO 09053252908
- 35.916.806/0001-09
- Procurador ou escritório
- Protesul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3- RPI nº 2885IndeferimentoEsta publicação22/04/2026
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)