DROGA ARRAIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS975
Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240417210 (16/08/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DROGARIA ARRAIS LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Devolvidos os autos à Diretoria de Marcas para prosseguimento no exame de mérito do pedido de registro de marca.
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIA ARRAIS LTDA
- 47.963.433/0001-06
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Indeferimento do pedido
- RPI nº 2885Recurso providoEsta publicação22/04/2026
Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)