Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2026
DOM MANJU RESTAURANTE BAR
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2885, 22 de abril de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909683255 (MANJU FIT GOURMET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SS DOMINGUES RESTAURANTE LTDA - EPP
- 32.265.620/0001-49
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
- RPI nº 2885IndeferimentoEsta publicação22/04/2026
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)