Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2026
NONNA BENNÊ
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- NONNA BENNÊ
- 32.440.319/0001-24
- Procurador ou escritório
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6- RPI nº 2885RegistroEsta publicação22/04/2026
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)