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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2026

TOTALFLUX

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2885, 22 de abril de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 04

Sinal publicado

Processo INPI
921961260
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903607751 (TOTALFLUX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
TOTALFLUX INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA-EPP
17.982.571/0001-71
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
2 de fevereiro de 2021
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2899Recurso28/07/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2885IndeferimentoEsta publicação22/04/2026

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2688Sobrestamento12/07/2022

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2633Oposição22/06/2021

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2616Publicação23/02/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)