Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2026
EPIC
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- OLEAK INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 61.153.250/0001-56
- Procurador ou escritório
- Talent Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6- RPI nº 2885CaducidadeEsta publicação22/04/2026
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)