Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2026
PROINK Informática & Eletrônica
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250662037 (18/11/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PROINK INFORMÁTICA LTDA Procurador: Alcion Bubniak Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse.
Sobre a marca
- Titular
- PROINK DO BRASIL LTDA ME
- 05.903.618/0001-85
- Procurador ou escritório
- M. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4- RPI nº 2885CaducidadeEsta publicação22/04/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)