ADAM BARBEARIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230472011 (29/09/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DOM ADAM DA SILVA Procurador: Rubens dos Santos Filho Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Quanto à preliminar de ilegitimidade da requerente, a alegação é improcedente, uma vez que esta detém pedido de registro de marca anteriormente indeferido em razão do registro da requerida, encontrando-se atualmente em fase recursal, o que configura legítima expectativa de direito.No que concerne ao mérito, resta comprovado o uso da marca por meio de postagens em redes sociais e capturas de tela, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar serviços compreendidos na especificação do registro caducando.
Sobre a marca
Histórico de despachos
6- RPI nº 2885PetiçãoEsta publicação22/04/2026
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)