PETHERAPY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850210539005 (09/12/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FRANCISCO HUMBERTO DE FREITAS AZEVEDO Procurador: HELI EDSON CORREA NOLETO Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por FRANCISCO HUMBERTO DE FREITAS AZEVEDO, em petição protocolada em 09/12/2021. Em resposta, na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou: capturas de tela de rede social, apenas para designar os produtos ?florais?; catálogo de produtos de 2021, ou seja, documento nato-d
Sobre a marca
- Titular
- PETHY GROUP PARTICIPAÇÕES COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS PARA PET- SHOP LTDA
- 17.699.731/0001-70
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 23 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2885CaducidadeEsta publicação22/04/2026
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)