Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2026
DERCO DISTRIBUIDORA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- DERCO COM. E REPRES. DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
- 61.434.510/0001-61
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2885ExtinçãoEsta publicação22/04/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.