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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2026

PRO-ACNE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2885, 22 de abril de 2026NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

PRO-ACNE
Processo INPI
903550938
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
PHARLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A
02.501.297/0001-02
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
13 de abril de 2011
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2885CaducidadeEsta publicação22/04/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2877Petição24/02/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2873Caducidade27/01/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2810Caducidade12/11/2024

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2511Petição19/02/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2400Registro03/01/2017

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2387Petição04/10/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2386Petição27/09/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2372Deferimento21/06/2016

    Deferimento do pedido

  10. RPI nº 2142Oposição24/01/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 2108Publicação31/05/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.